domingo, 22 de fevereiro de 2015

Regras para o licenciamento e operação de drones estão previstas em projeto de lei

O uso de aparelhos intitulados drones terão de seguir regras, assim que matéria em tramitação na Câmara dos Deputados for concluída. O Projeto de Lei 16/2015 estabelece critérios sobre o licenciamento e operação de veículos aéreos não tripulados e aeronaves remotamente pilotadas. Entre elas, o uso desse tipo de equipamento fica privativo das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública e da inteligência, e outros órgãos ou entidades públicas de pesquisa.
O texto deve ser analisado por uma comissão especial e, depois, submetido ao Plenário. De autoria do deputado Otavio Leite (RJ), a proposta trata de veículo aéreo projetado para operar sem piloto a bordo, que possua uma carga útil embarcada e que não seja utilizado para fins meramente recreativos. A definição abrange aviões, helicópteros e dirigíveis controláveis nos três eixos, excluindo-se balões tradicionais e aeromodelos.
Segundo a justificativa do PL, o objetivo é deixar claro que a matéria deve ficar sob plena responsabilidade da autoridade pública militar brasileira: o Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica, em especial o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). Atualmente, o uso é regulado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pelo Decea.
Apesar de normativos atuais regularem aspectos específicos quanto à utilização desses veículos, especialmente sobre restrições de voo, o projeto deve estabelecer regras mínimas básicas que constituirão marco legal da atividade no Brasil. O texto admite o uso nas atividades cartográficas, meteorológicas, de vigilância patrimonial, de prospecção mineral e em outras atividades econômicas de interesse público, como monitoramento ambiental de plantações, monitoramento de linhas de gás e de transmissão, e monitoramento de trânsito. Porém, apenas mediante autorização do Comando da Aeronáutica.
Orientações
Sobre a comercialização de drones para fins de entretenimento e lazer, o projeto estabelece que deve obedecer regras fixadas pelo Comando da Aeronáutica e pela Agência Nacional de Avião Civil, respeitados os critérios previstos no projeto. No caso de uso indevido ou ação que cause vulnerabilidade à soberania nacional, à livre concorrência e a privacidade das pessoas, o Comando da Aeronáutica pode negar autorização ou determinar a suspensão de atividade ou pesquisa em andamento com utilização do equipamento.
O PL estabelece pena de um a cinco anos de reclusão para o infrator. Já para o licenciamento fraudulento e a autorização para o uso em desconformidade com as regras, o texto prevê a expulsão do agente público de sua respectiva corporação, independentemente das consequências penais.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=944267

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