quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

DroneDefender – Anti-Drone Shoulder Rifle

Rifle Anti-Drone . Assuma o controle de UAVs com Targeted Rádio Pulsos - Enquanto alguns proprietários estão se voltando para espingardas para lidar com drones indesejados, agências federais e aplicação da lei têm agora um sistema anti-robô projetado para desativar um drone sem explodir-lo no céu - Drones pode perigosamente interferir com as operações de combate a incêndios aéreo, porver contrabando em uma prisão ou voar em espaço aéreo restrito -

O novo DroneDefender usa pulsos de rádio para desativar um drone hostil num raio de 400 metros. Esses pulsos interrompem o sistema de comunicação do drone. Em seguida, forçam o drone a pairar, retornar ao seu ponto de origem, ou descer lentamente. Uma vez que a arma de congestionamentos de comunicação com o operador na sua vizinhança, o DroneDefender também pode evitar a detonação e outras funções remotas.

O sistema de bloqueio de rádio é montado em um chassi de arma que torna a arma anti-robô leve (10 libras ou menos) e fácil de usar. Ele é projetado para disparar dentro de 0,1 segundo de inicialização e pode operar durante cinco horas seguidas. Não é apenas este sistema eficiente, este projeto rifle também é familiar para o DroneDefender alvo - agências governamentais e aplicação da lei.

Conhecido pela sua capacidade de transformar os avanços tecnológicos em hardware e serviços úteis para clientes governamentais e comerciais, inovações a Battelle desenvolveu o DroneDefender usando sua expertise in-house que abrange aplicações militares e de tecnologia. A empresa planeja começar a vender o DroneDefender em 2016 e já tem várias agências federais interessadas em obter a arma anti-robô quando for lançado no próximo ano. Mas isso vai estar disponível para as agências governamentais em os EUA e no exterior, não estarão disponíveis para uso do consumidor ou dos EUA, uma vez que atualmente opera em freqüências não-controladas pela FCC.

Drones mudaram do campo militar para item de consumo nos últimos anos, com aplicações que vão desde entretenimento para captura de vídeo . Mas, apesar da popularidade dos modelos GoPro habilitados que seguem você pode descer as encostas e gravar todas as suas ações, 


Aerial ICELAND: Flight of the Drone

Vistas da Islândia a partir de uma nova perspectiva. Mais de 20 locais filmados com um  DJI Phantom vision 2 plus Drone. Locais incluem: Skogafoss, Bruarfoss, Fjadrargljufur Canyon, Jökulsárlón, Godafoss, Folaldafoss, Laekjavik Coast, Reykjanes Coast, Thorsmork, Öxarárfoss, Hvitserkur, Kerid

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Radio controlled madness!

Um vídeo bem interessante , que na verdade é uma homenagem a um aromodelista que faleceu ...
Este vídeo é dedicado à memória de Tony Dunsterville (Nov 1937 - Ago 2008), um aeromodelista e verdadeiramente grande engenheiro

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

B-17 "Fortaleza Voadora" em Aluminio

B-17 "Flying Fortress" (Aluminum Overcast)


Vale a pena ver este vídeo , perfeita a construção. abaixo estão os detalhes.

Erstflug / Maiden 2013-04-20 MFC St.Margarethen (Austria)
Pictures of how to built: http://www.flickr.com/photos/80143796...
Pilot: Peter Pfeffer "Peda"
Maßstab - Scale: 1:5.6
Spw - Wingspan: 5,70m (19 feet)
Länge - Lenght: 4.15m (14 feet)
Höhe - Hight: 1,06m (41.7")
Plan - Sketch: cdscaledesigns (paperwork ca. 60m ca. 15kg)
Motore - Engine: Armin DeVries 4x Vt 42 4T
RC control: Weatronic
Heckfahrwerk - Rear Gear: Wabo
Hauptfahrwerk - Main Gear: Eigenbau - selfmade
Gewicht - Weight: 85 Kg (187 pounds)
Project start: End of 2010
SECOND FLIGHT: https://www.youtube.com/watch?v=9iDHE...
WITH BIGGER ENGINES: https://www.youtube.com/watch?v=0oY8I...

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

ANAC APRESENTA AS REGRAS PARA USO DE DRONES E AEROMODELOS

Resumo das regras para operações com RPAS (popularmente conhecidos como Drones) no Brasil: 02 de Setembro de 2015


Segundo informações divulgadas pela ANAC no resumo, os documentos relativos ao processo poderão ser consultados no sítio eletrônico da Agência (www.anac.gov.br, em Transparência, Audiências Públicas) ou aqui. No dia 11/09, de 10h às 13h, haverá sessão presencial sobre a minuta na sede da ANAC em Brasília (DF).
A proposta de norma tem como premissas viabilizar as operações, desde que a segurança das pessoas possa ser preservada, minimizar ônus administrativos e burocracia, tendo em vista que as regras estarão estabelecidas de acordo com o nível de complexidade e risco envolvido nas operações, e permitir evolução do regulamento conforme o desenvolvimento do setor.
As novas regras deverão ser observadas para operações civis de VANT não autônomos (RPA) e aeromodelos não autônomos, nas quais o piloto remoto tem capacidade de intervir na operação. Ou seja, operações com VANT ou aeromodelos autônomos continuarão proibidas.
A proposta divide todas as aeronaves remotamente pilotadas (RPA) em três classes:
Classe 1 (peso maior que 150 kg) – Aeronaves deverão ser certificadas pela ANAC, serão registradas no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) e pilotos deverão possuir Certificado Médico Aeronáutico (CMA), licença e habilitação. Todos os voos deverão ser registrados.
Classe 2 (peso menor ou igual a 150 kg e maior que 25 kg) – Aeronaves não precisarão ser certificadas, mas os fabricantes deverão observar os requisitos técnicos exigidos e ter o projeto aprovado pela Agência. Também deverão ser registradas no RAB e pilotos deverão possuir CMA, licença e habilitação. Todos os voos também deverão ser registrados.
Classe 3 (peso menor ou igual a 25 kg) – Se operados até 400 pés acima do nível do solo (aproximadamente 120 metros) e em linha visada visual, serão apenas cadastrados (apresentação de informações sobre o operador e o equipamento). Não será requerido CMA nem será necessário registrar os voos. Licença e habilitação somente serão requeridas para quem pretender operar acima de 400 pés. As operações de RPA até 25 kg só poderão ocorrer a uma distância mínima de 30 metros de uma pessoa. A distância pode ser menor no caso de pessoas anuentes (aquelas que concordarem expressamente com a operação) ou de pessoas envolvidas na operação. Em áreas urbanas e aglomerados rurais, as operações serão de no máximo 200 pés acima do nível do solo (aproximadamente 60 metros).
Idade mínima – Os pilotos de RPA das três classes deverão ser maiores de 18 anos.
Seguro – Será exigido seguro com cobertura de danos a terceiros para todos os RPA (das três classes), com exceção de órgãos de segurança pública e defesa civil.
Atividades ilícitas ou invasão de privacidade – Atividades ilícitas ou invasão de privacidade com uso de RPA serão naturalmente tratadas pelas autoridades de segurança pública competentes.
Defesa civil e segurança pública – Órgãos de segurança pública e defesa civil poderão operar em quaisquer áreas, sob responsabilidade do órgão (ou do operador que estiver a serviço deles), desde que observadas as demais exigências da futura norma. Essas operações não precisarão possuir seguro com cobertura de danos a terceiros.
Aeromodelos – No caso de aeromodelos (que são aeronaves destinadas à recreação), não haverá necessidade de autorização da ANAC, mas deverá ser observada a distância mínima de 30 metros de pessoas não anuentes. No caso de pessoas anuentes (que concordem expressamente), essa distância não precisará ser observada. Pela proposta, não há idade mínima para os pilotos de aeromodelos nem obrigatoriedade de seguro contra danos a terceiros.
Regras atuais (até entrada em vigor do novo regulamento) – Atualmente, a legislação (Lei nº. 7.565/86) determina que, para operar, qualquer aeronave deve ser autorizada. No âmbito da ANAC, a Instrução Suplementar (IS nº 21-001) de 2012 prevê a emissão de autorização para uso de VANT (RPA) somente para pesquisa e desenvolvimento e treinamento de pilotos. Essas autorizações da ANAC não excluem a necessidade de anuência de outros agentes públicos como DECEA e ANATEL. Para o uso de aeromodelos, vigora hoje a Portaria DAC n° 207/STE/1999, na qual os equipamentos devem respeitar a restrição de não operar nas zonas de aproximação e decolagem de aeródromos e nunca ultrapassar altura superior a 400 pés (aproximadamente 120 metros) mantendo-se o equipamento sempre ao alcance da visão do piloto.

Resumo das exigências:


sexta-feira, 1 de maio de 2015

Ayrton Senna


Ayrton Senna da Silva faria agora 55 anos em 21 de Março , em Primeiro de Maio está completando 21 anos de sua morte. As Homenagens estão apenas no começo para lembrar um grande Heroi , Ídolo e Campeão.

Fica a qui uma pequena Homenagem ao nosso Eterno Campeão Ayrton Senna com seu Hobby preferido, depois de pilotar carros é claro....




Casa na Fazenda de Ayrton Senna "Dois Lagos" em Tatuí / São Paulo, onde Ayrton guardava seus "Brinquedos"
Foto Reprodução Revista Quatro Rodas Edição 607 Agosto/2010

Casa na Fazenda de Ayrton Senna "Dois Lagos" em Tatuí / São Paulo, onde Ayrton guardava seus "Brinquedos"
Foto Reprodução Revista Quatro Rodas Edição 607 Agosto/2010
Ayrton Senna praticando aeromodelismo com seu primo Fábio da Silva
Foto: Gianni Giansanti 1994

Fotos divulgadas na revista quatro rodas edição 607 do mês de agosto de 2010 em uma reportagem sobre o Ayrton Senna. Mais um exemplo para nosso esporte...

Bem as fotos falam pro sí , pra quem tinha dúvidas a confirmação do Tri-Campeão de Fórmula 1 pilotoando seuas aeromodelos...















Senna

Hoje completa 21 anos sem Ayrton Senna , O Eterno Campeão , o melhor de todos os pilotos da Formula 1 de todos os tempos ...

domingo, 22 de fevereiro de 2015

Regras para o licenciamento e operação de drones estão previstas em projeto de lei

O uso de aparelhos intitulados drones terão de seguir regras, assim que matéria em tramitação na Câmara dos Deputados for concluída. O Projeto de Lei 16/2015 estabelece critérios sobre o licenciamento e operação de veículos aéreos não tripulados e aeronaves remotamente pilotadas. Entre elas, o uso desse tipo de equipamento fica privativo das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública e da inteligência, e outros órgãos ou entidades públicas de pesquisa.
O texto deve ser analisado por uma comissão especial e, depois, submetido ao Plenário. De autoria do deputado Otavio Leite (RJ), a proposta trata de veículo aéreo projetado para operar sem piloto a bordo, que possua uma carga útil embarcada e que não seja utilizado para fins meramente recreativos. A definição abrange aviões, helicópteros e dirigíveis controláveis nos três eixos, excluindo-se balões tradicionais e aeromodelos.
Segundo a justificativa do PL, o objetivo é deixar claro que a matéria deve ficar sob plena responsabilidade da autoridade pública militar brasileira: o Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica, em especial o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). Atualmente, o uso é regulado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pelo Decea.
Apesar de normativos atuais regularem aspectos específicos quanto à utilização desses veículos, especialmente sobre restrições de voo, o projeto deve estabelecer regras mínimas básicas que constituirão marco legal da atividade no Brasil. O texto admite o uso nas atividades cartográficas, meteorológicas, de vigilância patrimonial, de prospecção mineral e em outras atividades econômicas de interesse público, como monitoramento ambiental de plantações, monitoramento de linhas de gás e de transmissão, e monitoramento de trânsito. Porém, apenas mediante autorização do Comando da Aeronáutica.
Orientações
Sobre a comercialização de drones para fins de entretenimento e lazer, o projeto estabelece que deve obedecer regras fixadas pelo Comando da Aeronáutica e pela Agência Nacional de Avião Civil, respeitados os critérios previstos no projeto. No caso de uso indevido ou ação que cause vulnerabilidade à soberania nacional, à livre concorrência e a privacidade das pessoas, o Comando da Aeronáutica pode negar autorização ou determinar a suspensão de atividade ou pesquisa em andamento com utilização do equipamento.
O PL estabelece pena de um a cinco anos de reclusão para o infrator. Já para o licenciamento fraudulento e a autorização para o uso em desconformidade com as regras, o texto prevê a expulsão do agente público de sua respectiva corporação, independentemente das consequências penais.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=944267

sábado, 21 de fevereiro de 2015

RPAS - SISTEMAS DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS



 RPAS - SISTEMAS DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS
 Apresentação
Notícias: 

Regras para uso de aeronaves não tripuladas já estão em análise no Brasil

Brazil leads the way on global commercial drone boom
ANAC concede 1ª autorização para drone particular e civil voar no Brasil

Apresentação


Aqui você poderá encontrar informações úteis sobre RPAS (Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas) e conhecer também o procedimento de obtenção do CAVE (Certificado de Autorização de Voo Experimental).


A ANAC está acompanhando o cenário internacional e trabalhando para o desenvolvimento de regulamentação específica para Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas – RPAS, sempre visando o interesse público, que, em uma visão ampla, contempla não só os interesses das empresas do setor, mas também as preocupações da sociedade como um todo.



Perguntas Frequentes: 

Curiosidades

  • A diferença básica entre um Veículo Aéreo Não-Tripulado – VANT e um aeromodelo está no seu uso: o aeromodelo é utilizado para fins meramente recreativos ou de competição.
  • O termo “drone” é largamente usado pela imprensa para se referir à mesma coisa que VANT.
  • Uma Aeronave Remotamente Pilotada – RPA é um tipo de VANT onde existe um piloto remoto responsável pela operação segura da aeronave.
  • O termo Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada – RPAS é usado para se referir ao conjunto representado pela RPA e demais equipamentos necessários para a sua operação como, por exemplo, estação de pilotagem remota, enlace de comando e controle, equipamentos para lançamento e recuperação, etc.
Legislação: 

Regulamento Brasileiro da Aviação Civil n° 21

Instrução Suplementar 21-002
AIC-N 21/10

Dúvidas: deverão ser encaminhadas por e-mail para o seguinte endereço eletrônico:rpas@anac.gov.br

Denúncias: deverão ser encaminhadas por e-mail para o seguinte endereço eletrônico:ggaf@anac.gov.br

http://www2.anac.gov.br/biblioteca/IS/2012/IS%2021-002A.pdf

http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbha/rbha091.pdf