domingo, 24 de janeiro de 2016

Video das orientações do DECEA para o voo de RPA (Drones)

Assista ao vídeo com as orientações do DECEA sobre os voos de RPAS (Remotely Piloted Aircraft Systems). Ou seja, drones para uso em áreas públicas com concentração de pessoas.



Regulamentação do uso de Drones : Departamento de Controle do Espaço Aéreo

Regulamentação proíbe voo de drones em áreas povoadas

Brasília, 6 de janeiro de 2016 – A Aeronáutica regulamentou o uso de drones e, em texto publicado pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), proibiu o voo sobre áreas povoadas e aglomerados de pessoas.

A autorização da operação dependerá de uma série de requisitos de segurança que serão avaliados caso a caso.

Já os voos no interior de prédios e construções como ginásios, estádios e arenas a céu aberto (até o limite vertical da sua estrutura lateral) devem ser autorizados pelos proprietários e são de sua total responsabilidade. Esses locais não são considerados “espaços aéreos”, ou seja, não são de responsabilidade do Decea.

As regras começaram a valer no início de dezembro último. O órgão também determinou que drones ­ tecnicamente chamados de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAs, na sigle em inglês) ­ que voem a mais de 120 metros de altitude só poderão decolar com autorização. É preciso solicitar autorização ao Decea com pelo menos dois dias de antecedência.

As regras também determinam que drones de até dois quilos devem voar a, no máximo, 55 quilômetros por hora; aparelhos com peso entre dois quilos e 25 quilos terão velocidade máxima fixada em 110 quilômetros por hora. As aeronaves devem manter distância de 5,5 km de aeroportos. Os pilotos também são proibidos de pilotar à noite ou fazer acrobacias.

As normas valem apenas para drones usados comercialmente. Segundo a regra, “a designação de uma RPA independe de sua forma, tamanho ou peso. O que define se uma aeronave não tripulada será tratada como uma RPA ou não é o seu propósito de uso, qual seja: qualquer outro que não seja esporte, lazer, hobby ou diversão”. Nesse caso, as aeronaves são classificadas como aeromodelos, cuja regulamentação ainda será atualizada.

“Devemos diferenciar o aeromodelo do RPAs. No aeromodelo, o propósito é a recreação. Nas aeronaves remotamente pilotadas com intuito de recreação, a legislação atinente é outra portaria, o Decea vem trabalhando na redação de uma nova instrução que normatize o uso e acesso ao espaço aéreo para aeromodelos”, explica Leonardo Haberfeld, membro do comitê de aeronaves remotamente pilotadas do Decea.

Fonte: Jornal Estado de S. Paulo


Drones na Bagagem


Site da Receita Federal :

Interessante a informação que consta no site.

1.17. Posso trazer Aeromodelos,Drones,Vants ou ARP como bagagem?

No controle aduaneiro e tratamento tributário é de fundamental importância a diferenciação entre aeromodelos e drones, vants e afins. Aeromodelos se enquadram no conceito de bagagem e não são considerados aeronaves. No entanto, DRONES, VANTS ou ARP- Aeronave Remotamente Pilotada não são aeromodelos e são considerados aeronaves pela ANAC.

Os aeromodelos diferem dos vant ou drones pela sua utilização meramente recreativa face uma utilização comercial ou experimental dos últimos, conforme definição abaixo disponível na IS 21-002 da ANAC, conforme sítio eletrônico: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/IS/2012/IS%2021-002A.pdf.

Veículo Aéreo Não Tripulado – VANT: Aeronave projetada para operar sem piloto a bordo e que não seja utilizada para fins meramente recreativos. Nesta definição, incluem- se todos os aviões, helicópteros e dirigíveis controláveis nos três eixos, excluindo-se, portanto, os balões tradicionais e os aeromodelos.

Aeronave Remotamente Pilotada (Remotely-Piloted Aircraft – RPA): Aeronave em que o piloto não está a bordo. É uma subcategoria de Veículos Aéreos Não Tripulados. (Retificado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2012, Seção 1, página 1).

Os VANTS (ou Drones) estão sujeitos a registro na ANAC por requisitos de aeronavegabilidade, e são projetadas para transportar uma carga ou equipamento de filmagem/fotografia para uso diverso de recreativo, equipamento esse, não essencial ao voo, logo, enquadrando-se na definição legal de de AERONAVE da lei 7565/96 em seu artigo 106.

" Art. 106. Considera-se aeronave todo aparelho manobrável em vôo, que possa sustentar-se e circular no espaço aéreo, mediante reações aerodinâmicas, apto a transportar pessoas ou coisas.

Parágrafo único. A aeronave é bem móvel registrável para o efeito de nacionalidade, matrícula, aeronavegabilidade (artigos 72, I, 109 e 114), transferência por ato entre vivos (artigos 72, II e 115, IV), constituição de hipoteca (artigos 72, II e 138), publicidade (artigos 72, III e 117) e cadastramento geral (artigo 72, V)."

Já os AEROMODELOS tem uso exclusivamente recreativo, tendo diversas limitações operacionais e não estando sujeito à registro ou autorização da ANAC para seu uso no Brasil, logo, não se enquadrando no conceito de aeronave e a sua operação (aeronaves não tripuladas operadas com a finalidade de esporte e lazer a uma altitude de até 400 pés), é regida pela Portaria DAC n° 207/STE, de 7 de abril de 1999.

No caso dos aeromodelos procedentes do exterior, enquadrados no conceito de bagagem, podem ser observados os procedimentos de controle aduaneiro e tratamento tributário do Regime de Tributação Especial (RTE) para bagagens. O RTE permite o despacho de bens incluídos no conceito de bagagem, mediante, exclusivamente, o pagamento do imposto de importação de 50% sobre o valor do bem, atendidos os critérios definidos no referido regime. Informações adicionais estão disponibilizadas no nosso sítio eletrônico:http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais/bagagens/regime-de-tributacao-especial-para-bagagens

Bens de viajantes que não puderem ser submetidos ao regime de isenção ou de tributação especial deverão ser submetidos ao regime de importação comum. Para maiores informações, acesse:http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais/bagagens/regime-de-importacao-comum-para-bagagens

Alerta-se, ainda, que a legislação brasileira prevê penalidades por falsas declarações e/ou a apresentação de documentos fraudulentos. As penalidades variam de multas, calculadas sobre o valor dos bens, até a apreensão desses bens para aplicação da pena de perdimento, podendo ainda o viajante ser processado criminalmente.

Restrição de vendas de Drones para o Brasil


A venda de Drones vem aumentando no mundo todo a cada dia , não temos fabricantes de Drones aqui no Brasil e portanto o caminho é a importação . Algumas empresas já importam e cobram um valor muito alto . Agora, se voce quiser importar um Drone direto de um fornecedor da China , Dos USA , ou qualquer outro país , voce pode ter uma surpresa. Alguns fornecedores não enviam Drones para o Brasil

Entrei no site : http://www.bhphotovideo.com
Preço : U$ 799,00 -  3285,00 BRL  com Dolar a  4,11 BRL
Frete : Não envia
Tributação da RFB em 1971,00 BRL - Total     5256,00 BRL
E a informação foi a seguinte :
Due to export regulations and/or manufacturers restrictions, we are unable to accept orders with a shipping address in BRAZIL for the following item(s):
DJI Phantom 3 Advanced Quadcopter with 2.7K Camera and 3-Axis Gimbal

Na Bangood:http://www.banggood.com/
Preço : U$ 825,99 -  3395,00 BRL com Dolar a  4,11 BRL
Frete : U$ 25,42  105 BRL
Tributação da RFB em 2100,00 BRL - Total     5600,00 BRL

No Brasil :
Entrei no site :
http://www.dronedireto.com.br - Curitiba - Paraná
Preço : BRL 7785,99 + 99,00 de frete : Total 7884,00 BRL
http://www.shoptime.com.br - Shoptime
Preço : BRL 5999,00 + 38,00 de frete : Total 6037,00 BRL

E posso realizar a compra normalmente , ou seja importados e homologados?

Com certeza isso vai ser geral com os fornecedores internacionais, pois se vendem querem receber, e como o comprador vai pagar se não recebeu a mercadoria ? 
De um tempos para cá , a maioria dos Drones importados estão ficando retidos nas Alfandegarias de Receita Federal , e sendo enviados para a ANATEL sob alegação de que não estão homologados . Se voce trouxer um Drone na sua bagagem , ele será retido na Receita Federal sob a mesma alegação 

Como consumidor final não posso comprar, mas as empresas podem importar sem problemas ?
Como eles conseguem homologar ?
Realmente uma desigualdade de direitos em relação as compras. 

Isso é Brasil, um país de tolos ....

A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu artigo , caput, sobre o princípio constitucional da igualdade, perante a lei, nos seguintes termos:
Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.
O princípio da igualdade prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei. Por meio desse princípio são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da Constituição Federal, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador, do intérprete ou autoridade pública e do particular.
O princípio da igualdade na Constituição Federal de 1988 encontra-se representado, exemplificativamente, no artigo , XXXVIII, que trata da igualdade jurisdicional; do artigo 150, inciso III, que disciplina a igualdade tributária.

Acidente de Planador RC

Sempre devemos tomar todas a medidas cabiveis em relação a segurança . A pista também faz parte da área de segurança. por sorte o homem só teve uma fissura na vertebra, o planador virou lenha.


segunda-feira, 11 de janeiro de 2016