A autorização da operação dependerá de uma série de requisitos de segurança que serão avaliados caso a caso.
Já os voos no interior de prédios e construções como ginásios, estádios e arenas a céu aberto (até o limite vertical da sua estrutura lateral) devem ser autorizados pelos proprietários e são de sua total responsabilidade. Esses locais não são considerados “espaços aéreos”, ou seja, não são de responsabilidade do Decea.
As regras começaram a valer no início de dezembro último. O órgão também determinou que drones tecnicamente chamados de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAs, na sigle em inglês) que voem a mais de 120 metros de altitude só poderão decolar com autorização. É preciso solicitar autorização ao Decea com pelo menos dois dias de antecedência.
As regras também determinam que drones de até dois quilos devem voar a, no máximo, 55 quilômetros por hora; aparelhos com peso entre dois quilos e 25 quilos terão velocidade máxima fixada em 110 quilômetros por hora. As aeronaves devem manter distância de 5,5 km de aeroportos. Os pilotos também são proibidos de pilotar à noite ou fazer acrobacias.
As normas valem apenas para drones usados comercialmente. Segundo a regra, “a designação de uma RPA independe de sua forma, tamanho ou peso. O que define se uma aeronave não tripulada será tratada como uma RPA ou não é o seu propósito de uso, qual seja: qualquer outro que não seja esporte, lazer, hobby ou diversão”. Nesse caso, as aeronaves são classificadas como aeromodelos, cuja regulamentação ainda será atualizada.
“Devemos diferenciar o aeromodelo do RPAs. No aeromodelo, o propósito é a recreação. Nas aeronaves remotamente pilotadas com intuito de recreação, a legislação atinente é outra portaria, o Decea vem trabalhando na redação de uma nova instrução que normatize o uso e acesso ao espaço aéreo para aeromodelos”, explica Leonardo Haberfeld, membro do comitê de aeronaves remotamente pilotadas do Decea.
Fonte: Jornal Estado de S. Paulo
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